PARECER DA CCJ É PELA INADMISSIBILIDADE DA PELO 19/2019

Relator da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado Reginaldo Veras emitiu parecer pela inadmissibilidade da PELO por inconstitucionalidade material. A proposta apresentada pelo Executivo, pretende extinguir o percentual de 50% dos cargos em comissão das funções de direção, chefia e assessoramento destinados a servidores de carreira.

De acordo com a justificativa, a proposta viola diversos princípios constitucionais e é uma ofensa ao Princípio do Concurso Público, pois legaliza desvio de finalidade quanto à atividade de pessoas nomeadas em cargos comissionados, que deveriam exercer funções de direção, chefia e assessoramento, mas que, na prática, desempenham funções técnicas restritas a servidores concursados.

Veras cita como exemplo o caso do Procon-DF que, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), chegou a ter mais de 90% de seus cargos públicos ocupados por pessoas sem concurso. As administrações Regionais também foram apontadas pelo relator como exemplo de ofensa ao concurso público. “Nestes órgãos, os cargos comissionados são ocupados em mais de 80% dos casos por servidores que não são concursados, segundo dados da Seplag/DF do final do ano de 2017”, destaca.

Em seu brilhante parecer, Reginaldo Veras ainda faz uma projeção, caso a PELO 019/2019 seja aprovada “…há, hoje, 17.284 cargos comissionados no Poder Executivo do Distrito Federal. Caso a PELO 19/2019 fosse aprovada, esses 17.284 cargos comissionados poderiam ser integral e imediatamente ocupados por pessoas não concursadas. A perspectiva, portanto, é de imediato aumento de despesas com pessoal, uma vez os servidores públicos concursados que ocupam cargos comissionados recebem, em regra, apenas parte de valor do cargo e os não concursados recebem 100% desses cargos”, alerta.

O parecer desvenda a verdadeira intenção por trás da PELO 19. Apresentada de forma vergonhosa, ela nada mais é do que uma manobra suja para manter “comércio” de cargos em comissão no Distrito Federal. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da CLDF é claro quando aponta os graves riscos aos cofres públicos e vota pela inadmissibilidade da proposta. O alerta foi dado. Queremos saber se algum parlamentar vai ter a cara de pau de apoiar esse tipo de proposta.