Adoção de contribuição assistencial não será discutida pelo Sindical

Muitos servidores têm entrado em contato com o Sindical para questionar a possibilidade de cobrança da chamada “contribuição assistencial para sindicatos”. Informamos a todos que o tema não é e nem será objeto de discussão da atual diretoria.
A cobrança da contribuição assistencial foi validada, mês passado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Consiste na abertura de possibilidade de desconto, na folha de pagamento dos servidores, de percentual para custear as atividades coletivas dos sindicatos. Esta contribuição não é a mesma coisa que o imposto sindical.
A preocupação dos servidores foi motivada, muito provavelmente, por reportagens noticiando, nos últimos dias, a luta de alguns servidores públicos do Distrito Federal que tiveram que enfrentar filas quilométricas na porta de sindicatos na tentativa de reverter o desconto de valores da contribuição no contracheque.
Esclarecemos que o Sindical tem histórico de defesa da autoadministração, com foco na adesão do servidor. Temos a filiação voluntária como único meio de financiamento das nossas atividades. Reforçamos que a atual diretoria não cogita discutir o assunto e, certamente, a próxima gestão também não cogitará.
De qualquer forma, tranquilizamos os servidores da CLDF e TCDF, pois, de acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial não se aplica ao funcionalismo público, só sendo devida a categorias que celebram acordos ou convenções coletivas, exclusivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).