Na quinta-feira 25, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 67 de 2020 que determinou a suspensão, pelo período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, da contagem de tempo para efeitos de anuênios, progressão na carreira e licença prêmio dos servidores da CLDF. O ato suspende também, pelo mesmo período, as nomeações de cargos em comissão de direção, chefia e assessora-mento que gerem aumento de despesas e encaminha consulta ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre a melhor forma de cumprir as determinações da Lei Complementar nº 173/2020 que estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus.
O Sindical já oficiou a direção da Casa sobre o teor da Nota Técnica nº 20581/2020, emitida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. A nota, do próprio ME, afirma que qualquer concessão derivada de determinação legal anterior à calamidade pública poderá ser implementada, ainda que implique em aumento de despesa com pessoal e destaca como exemplo a concessão de gratificação por titulação, o incentivo à qualificação e a gratificação por qualificação. “Entende-se ainda que essas concessões não se enquadram no inciso VII do art. 8º (criar despesa obrigatória de caráter continuado), pois trata-se apenas da implantação de despesa prevista em Lei anterior à calamidade, e não de sua criação, e, também, não se enquadram no inciso VIII (adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação), ainda que o valor individual a ser percebido supere a inflação do período, considerando que a despesa global não alcançará esse limite”, destaca o documento.
A assessoria do Sindical realizou análise jurídica sobre a aplicabilidade da LC 173/2020 no que se refere ao direito dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. De acordo com análise de nossa assessoria, qualquer tentativa administrativa de vedar as concessões de progressões e promoções estará à margem do texto legal e fere a constituição. O Sindical acionará a Justiça para que a CLDF cumpra a lei, de acordo com a orientação da nota técnica emitida pelo Ministério da Economia.
A análise da assessoria jurídica do sindicato está disponível na sessão “Downloads” do site do Sindical: www.sindical.org.br.
A GRANADA NO BOLSO DO INIMIGO
A Lei 173/2020 é resultado de um projeto do Executivo Federal, uma proposta do presidente Jair Messias Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que se justifica pelo o objetivo de socorrer estados e municípios dos efeitos causados pela pandemia, mas que atinge diretamente os direitos dos servidores públicos.
Com a promulgação da LC 173/2020, no dia 28 de maio, servidores públicos dos Estados, Municípios, União e Distrito Federal passaram a ter seus salários congelados até 31 de dezembro de 2021. A Lei também veta a criação de cargos e funções, alterações na estrutura das carreiras que gerem aumento de despesas e a realização de concursos públicos para novas vagas.
Travestida de “socorro”, a Lei 173/2020 é a “granada no bolso do inimigo” de Paulo Guedes. Se o governo federal trata o funcionalismo público como inimigo, é nosso dever tratá-lo, no mínimo, como ele nos trata.