O Ministério Público de Contas do Distrito Federal posicionou-se contrário ao pedido do segundo-secretário da Câmara Legislativa, deputado Robério Negreiros, de suspensão cautelar do concurso da Casa.
De acordo com o parecer do procurador substituto do Núcleo de Acompanhamento de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas (NAGF), Demostenes Tres Albuquerque, trata-se de mera cogitação de possível descumprimento futuro da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O mais apropriado, neste sentido, seria a própria CLDF, mediante ato interna corporis, envidar esforços no sentido de prevenir a situação aventada”, recomendou o procurador. A decisão do Núcleo foi a de receber o documento como representação, porém inadmiti-lo.
Relembre – No dia 20 de agosto a Segunda Secretaria da CLDF encaminhou ao TCDF memorando em que alertava para o impacto nas contas da Casa com a nomeação dos servidores aprovados no concurso em andamento. Na representação, o segundo secretário solicita reunião urgente com a Mesa Diretoria da CLDF para deliberar sobre a suspensão cautelar do certame.
MPC nega pedido de suspensão do concurso da Câmara Legislativa