A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, no dia 28 de novembro, a apelação na Ação Popular, movida pelo Sindical em 2010, que impediu a CLDF de realizar nomeações enquanto os gastos com pessoal estivessem acima do estabelecido pelo Limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No recente julgamento a ação foi declarada parcialmente procedente para a nulidade de todas as contratações de servidores realizadas pela Casa no primeiro quadrimestre de 2010. Pela decisão, os servidores exonerados no período não terão que devolver os vencimentos recebidos. O processo será julgado novamente com a presença de outros desembargadores em data ainda não definida.
MPDFT julga Ação Popular que impediu nomeações na CLDF