Já é de conhecimento de todos – tema de box explicativo em boletins – que, por conta da legislação do ano eleitoral, não podemos aprovar nosso Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), neste ano de 2022, de forma ampla e com impacto financeiro. No entanto, isso não significa que a diretoria do Sindical está de mãos atadas e, muito menos, de braços cruzados.
Com o apoio de alguns servidores, que sequer são da diretoria do sindicato e apesar de, lamentavelmente, alguns outros servidores tentarem atrapalhar, temos conseguido pavimentar um bom caminho para as conquistas que virão em 2023.
Estamos falando da forte atuação política da diretoria do Sindical junto à Mesa Diretora e parlamentares, no final do primeiro semestre, para possibilitar nosso PCCR por meio de previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – que viabilizará a Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2023. Hoje temos previsão de valor correspondente a cerca de 20% de reposição salarial para o ano de 2023.
A reposição pode acontecer de forma linear ou por meio de ajuste de tabelas. Entendemos que a segunda estratégia possa ser ainda melhor, já que ela poderá corrigir injustiças históricas que é uma prioridade definida pela Assembleia Geral na pauta anual de reivindicações.
A previsão foi aprovada no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças com o apoio de seus membros, em especial, de seu presidente, o deputado Agaciel Maia.
Sem previsão orçamentária e sem sua confirmação na LDO, qualquer discussão sobre PCCR que tenha impacto com remodelagem de tabelas é absolutamente impossível.
Mais uma vez, ressaltamos que determinadas “agitações” nos corredores só são úteis se atuarem em consonância com o Sindical. Quaisquer outras atuações que não sejam respaldadas pelo conjunto da categoria, que tem feito suas deliberações pela Assembleia Geral da sua entidade representativa, terminam por atrapalhar a coletividade.
Por isso, reiteramos: não deem ouvidos a bravatas e a oportunistas. Seja qual for a diretoria do Sindical, ela foi eleita democraticamente, e é ela e sua Assembleia Geral que dão o tom das negociações que envolvem a carreira legislativa.
Auxílio Saúde e Reestruturação Administrativa
Além das previsões orçamentárias, o Sindical tem trabalhado para, ainda este semestre, viabilizar a aprovação de uma rubrica para o Auxílio Saúde e para a Reestruturação Administrativa.
Como se sabe, a Reestruturação Administrativa da CLDF foi objeto de deliberação específica da Assembleia Geral no final de 2021.
O que o Sindical tem entabulado é de que sejam seguidas as premissas definidas, reiteradamente, nas assembleias dos servidores, inclusive as premissas de que sejam criadas, na estrutura administrativa da Casa, funções comissionadas, que são “exclusivas” de servidores de carreira, e não mais cargos em comissão como existem atualmente.
Explicando o Auxílio Saúde
Uma das maiores queixas dos servidores e uma das grandes dificuldades que a diretoria do Sindical tem encontrado é com as despesas do Fascal. Nove em cada dez reclamações de servidores filiados ao Sindical se referem a esses contínuos aumentos nas mensalidades do fundo.
Empenhado em resolver a questão, o Sindical tem procurado aprender sobre lutas de outras categorias. Procurando benchmarking no mercado do serviço público a diretoria do Sindical encontrou o “auxílio saúde”.
O assunto já foi tratado em assembleia. Desde então, temos feito reuniões com os membros da Mesa Diretora, com o presidente da Casa, com o secretário-geral e alguns parlamentares, inclusive no âmbito da CEOF. Nosso objetivo é aprovar na LDO, ainda este semestre, um valor de auxílio saúde para todos os servidores da CLDF que utilizam o Fascal.
Porque o Auxílio Saúde é estratégico:
- Tem caráter inequivocamente indenizatório, já que indeniza as despesas com saúde suplementar.
- É um instrumento de fortalecimento do Fascal. Com a instituição do auxílio, certamente muitos servidores que deixaram de estar filiados ao fundo, principalmente em razão dos autos custos que tem sido impostos pela atual gestão, retornarão ao plano.
- É um auxilio que se refere e beneficia a todos os servidores da Câmara Legislativa, inclusive os inativos.
Adicional de Qualificação e Auxílio Financeiro
A categoria também conseguiu garantir na LDO um valor para a majoração do Adicional de Qualificação (AQ). Com ganhos da forma adequada, o aumento beneficiará também alguns dos nossos servidores aposentados. A ideia é que o valor viabilize uma majoração entre 20 e 30% do nosso AQ.
Também foi inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, rubrica específica para o Auxílio Financeiro de Desempenho.
Avanços da pauta do Benefício Especial
O Sindical tem avançado na pauta do benefício especial. No dia 6 de maio, a assembleia decidiu pela criação de um grupo de servidores, da CLDF e TCDF, que ficaria responsável por avaliar o texto base da proposta de projeto de lei complementar para ser encaminhada ao governador Ibaneis Rocha. Recentemente o grupo apresentou a pré-minuta do texto e, agora, seguimos para a fase de negociações com o DF-Previcom e o governo do Distrito Federal.
No mesmo sentido do trabalho desenvolvido pelo Sindical, recentemente, a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal — ADEP/DF, a Associação dos Procuradores do Distrito Federal — APDF e o Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do DF — SINAFITE encaminharam pedido à Secretaria de Economia do Distrito Federal solicitando a alteração da Lei Complementar nº 932/2017, que instituiu o regime de previdência complementar do Distrito Federal.
O pedido teria como objetivo viabilizar a implementação de benefício especial aos servidores públicos distritais que migrarem para o regime de previdência complementar, nos moldes realizados no serviço público federal.
Ao analisar a demanda das entidades, o secretário executivo de orçamento da Secretaria de Economia do DF reconheceu que é necessária a realização de novos estudos de viabilidade por parte do DF-Previcom permeando a possibilidade de alteração dos parâmetros de idade por conta das alterações impostas pela Medida Provisória 1.119/22.