O Tribunal de Contas do Distrito Federal atendeu, na tarde de ontem (6), à representação do Sindical em parceria com a Afinco e deliberou no sentido que Governo do Distrito Federal se abstenha de praticar qualquer ato com base na no Ofício Circular nº 5/2020 GAG/GAB, de 30 de abril de 2020.
No ofício, o GDF determinava o recolhimento imediato da contribuição previdenciária, com as alíquotas estabelecidas pela Reforma da Previdência, a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Na representação, protocolada na última segunda-feira, as entidades pediram que o Executivo respeitasse o processo legislativo e cobraram a apresentação de um Projeto de Lei Complementar à CLDF.
O TCDF determinou o prazo de dez dias para que o GDF preste esclarecimentos.
Como pode se ver na decisão, depois do Sindical, o Bloco PT/PSOL ingressou com uma representação de mesmo teor que foi apensada à representação do sindicato.
TCDF atende pedido do Sindical e suspende reajuste da alíquota previdenciária dos servidores