O Jornal de Brasília publicou, na sexta-feira (6), a matéria “Ponto facultativo sumirá de calendários da capital” na qual o presidente do Sindical, Jeizon Silverio, repercute as afirmações do repórter de que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) passariam a proibir pontos facultativos em feriados prolongados. A assessoria de imprensa do TCDF informou ao Sindical que a matéria do Jornal de Brasília foi publicada de forma equivocada conforme esclarecimentos abaixo:
“Sobre a matéria intitulada ‘Ponto facultativo sumirá de calendários da capita’ e publicada nesta sexta-feira, dia 06 de outubro de 2017, no Jornal de Brasília, o Tribunal de Contas do Distrito Federal apresenta os esclarecimentos a seguir.
A Corte não é contra o estabelecimento legal de ponto facultativo para servidores do Distrito Federal.
O Tribunal de Contas do DF entende que o ponto facultativo é um ato discricionário de gestão de pessoas. É uma medida que o gestor público legalmente constituído, tem a liberdade de escolher conforme a conveniência e a oportunidade administrativa, desde que não resulte em prejuízo à sociedade.
O ponto facultativo de Corpus Christi, estabelecido na Portaria 332/17-TCDF, cumpriu todas as formalidades legais e não causou qualquer dano ao andamento das atividades de fiscalização a cargo desta Corte.
Vale lembrar que o quadro do Tribunal é formado por servidores altamente qualificados e motivados, que cumprem suas atividades com rigor técnico e dentro dos prazos e metas estabelecidos.
Em relação à representação protocolada pela procuradora do Ministério Público de Contas do DF Cláudia Fernanda, tanto o corpo técnico, quanto o plenário da Corte entenderam que o documento não cumpre os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCDF.
Diante desse fato, por meio da Decisão 4525/2017, o Tribunal, por unanimidade, decidiu não conhecer da Representação n.º 29/2017-CF.
Além disso, a Câmara Legislativa do DF já havia revogado o ponto facultativo anteriormente estipulado para o dia 08 de setembro de 2017 e o TCDF não havia expedido qualquer ato no sentido de concedê-lo. Portanto, ainda que houvesse fundamento legal para se conhecer da representação, a medida cautelar solicitada pelo MPC/DF seria totalmente descabida.
Em relação ao questionamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cabe destacar que vários atos administrativos similares foram praticados por chefes de instituições dotadas de autonomia e auto-organização, como é o caso do TCDF e da CLDF. Entre eles estão o Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, por exemplo. Nesse sentido, vale lembrar o Princípio da Separação dos Poderes, devendo-se refutar quaisquer tentativas de ingerências incompatíveis com a Constituição Federal”.
TCDF esclarece notícia sobre fim do ponto facultativo