Vitória do Sindical: ponto para todos é realidade!

Na última quinta-feira (01), foi publicado no Diário da Câmara Legislativa o Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 85 de 2019 que dispõe do horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), jornada de trabalho, controle de frequência, com criação de banco de horas, e implementação do teletrabalho.
Vitória do Sindical em mais uma difícil batalha. Com o apoio da categoria, mobilizações nos corredores, articulações com a direção da CLDF, espaço na imprensa e nas redes sociais, conseguimos reverter um quadro extremamente discriminatório e prejudicial aos servidores efetivos da CLDF.

Jornada de Trabalho
Servidores efetivos não ocupantes de cargo em comissão: 30h semanais – 6h/dia de segunda à sexta-feira.
Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança: 40h semanais – 8h/dia ou 7h/dia de segunda à sexta-feira, com cumprimento das cinco horas complementares em regime de sobreaviso, ou compensação de horas, de acordo com determinação da chefia imediata).

Horas Extraordinárias e Banco de Horas
As horas extraordinárias só serão computadas por meio de registro biométrico ou de ponto eletrônico.
Somente terá direito o servidor que estiver submetido ao controle de ponto eletrônico ou registro biométrico.

Controle de Ponto
De responsabilidade da chefia imediata do servidor.
Passam a ser considerados 3 tipos de registro: Folha de registro de presença; Ponto Eletrônico; ou Sistema Biométrico.

Intervalos
Jornada superior a 6h: intervalo mínimo 30 minutos e de no máximo 1h.
Jornada de 8h: intervalo mínimo de 1h e de no máximo 2h.

Teletrabalho
É facultativo e depende da conveniência do serviço. Pode ser autorizado à servidores efetivos e requisitados desde que a natureza da atividade seja compatível como o ambiente virtual e que tenha possibilidade de controle e acompanhamento.

De acordo com o AMD nº 85, para realização de ajustes técnicos no sistema, no mês de agosto o sistema de registro considerado ainda será exclusivamente a folha de presença.  As chefias imediatas das unidades administrativas terão até o dia 20 de agosto para elaborar e encaminhar à DRH as escalas individuais da jornada de trabalho dos servidores. Com a nova determinação, ficam revogados os atos da Mesa Diretora nº 36/2019 e nº 42/2019.